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MeneghettiAdvogados

O acerto da empresanão é a palavra final

Direito trabalhista para o trabalhador, em todo o Brasil

Trabalhadores de capacete e uniforme, vistos de costas, subindo uma estrutura metálica de obra contra o céu.

Quando a conta da saída não fecha com o que você viveu

A demissão chega, o acerto vem pronto e a orientação é assinar logo. Só que dentro daquela conta podem faltar as horas que você fez além do horário, os adicionais que nunca entraram no holerite e as verbas de um contrato que começou muito antes do último dia. Nesse ponto, conferir cada linha deixa de ser desconfiança e vira cuidado com o que é seu.

Antes de dar o assunto por encerrado, vale saber o que dentro desse acerto pode ser questionado.

Parede de estantes de livros em perspectiva, iluminada por uma fileira de lâmpadas pendentes que se perde no fundo do corredor.

Advocacia trabalhista com atuação em todo o Brasil.

Onde o seu processo pode tramitar

Inscrição ativa na OAB de nove estados e atuação em todo o país. O processo trabalhista é eletrônico, e a defesa dos seus direitos não depende da cidade onde você mora.

  • GO59.209
  • DF87.053
  • MA29.432
  • MG240.477
  • PE70.854
  • PR134.886
  • RJ273.793
  • RO16.131
  • SP531.157
Mãos de uma pessoa de camisa clara apoiadas sobre folhas de contrato em uma mesa escura, com a caneta encostada no papel.

Cobrar o que não foi pago, proteger o que é seu

O trabalho anda em duas frentes ao mesmo tempo. Uma olha para trás, para o contrato inteiro: a jornada que aconteceu de verdade, os adicionais devidos, o FGTS depositado ou não, as verbas que ficaram fora do acerto. A outra olha para a forma como a relação terminou: a justa causa aplicada, o vínculo que nunca foi registrado, a conduta que passou do limite. Uma frente confere os valores. A outra discute o que aconteceu.

  • Conferência do acerto e das verbas devidas na saída do emprego
  • Cálculo de horas extras e adicionais, com os reflexos nas demais parcelas
  • Discussão da justa causa e da forma como o contrato terminou
  • Reconhecimento de vínculo para quem trabalhou sem registro ou como PJ

Seis frentes na defesa do trabalhador

O problema trabalhista chega de formas diferentes. O caminho muda conforme o que aconteceu durante o contrato e conforme a forma como ele terminou.

  • Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro, FGTS com a multa de quarenta por cento e a baixa correta na carteira. O acerto apresentado pela empresa nem sempre cobre tudo isso, e a conferência é feita item por item, com base no contrato, nos holerites e no extrato do FGTS. Quando falta verba, ela é cobrada com os reflexos que a lei prevê.

    Conferir o meu acerto
  • Hora extra habitual, intervalo suprimido, adicional noturno, insalubridade e periculosidade deixam rastro: cartão de ponto, mensagens fora do horário, escalas, testemunhas e laudos do ambiente de trabalho. O cálculo parte da jornada que aconteceu de fato e inclui os reflexos dessas parcelas sobre férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio.

    Falar sobre a minha jornada
  • A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho e exige falta grave, prova do que aconteceu e proporção entre a conduta e a pena. Aplicada sem esses requisitos, pode ser revertida na Justiça, e a dispensa passa a ser tratada como imotivada, com as verbas que ficaram retidas, o saque do FGTS com a multa e o encaminhamento do seguro-desemprego.

    Discutir a minha justa causa
  • Quem trabalha com subordinação, habitualidade e salário tem vínculo de emprego, mesmo sem registro na carteira e mesmo emitindo nota como PJ. O reconhecimento na Justiça traz o registro retroativo e as parcelas de todo o período: FGTS, férias, décimo terceiro e recolhimentos previdenciários que contam para a aposentadoria.

    Falar sobre o meu vínculo
  • Humilhações repetidas, perseguição, cobrança vexatória de metas e ameaças constantes configuram assédio moral e podem gerar indenização. Em situações graves, também autorizam a rescisão indireta, em que o contrato termina por culpa da empresa e o trabalhador sai com os mesmos direitos da dispensa imotivada. O relato é tratado com sigilo do primeiro contato em diante.

    Relatar a minha situação
  • Acidente durante a atividade e doença ligada ao trabalho, física ou emocional, podem gerar estabilidade no emprego, indenização e pensão quando há sequela. A discussão passa pela CAT, pelos laudos médicos e pela conduta da empresa antes e depois do ocorrido, inclusive quando o INSS já foi acionado ou o benefício foi negado.

    Falar sobre o meu afastamento

Como o seu caso é conduzido

Nenhuma opinião sobre o seu caso vale alguma coisa antes de ouvir a sua história e ler os documentos. O roteiro abaixo é o mesmo em todos os casos, e você sabe em qual etapa o seu está a qualquer momento.

  • A conversa começa pelo que aconteceu: como era a rotina, o que foi combinado na entrada, como o contrato terminou. Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, cartões de ponto e mensagens ajudam a reconstruir a relação como ela foi de fato, não como ficou no papel.

  • Com o relato e os documentos na mão, cada ponto é confrontado com a lei e com a jurisprudência: a jornada, os adicionais, os depósitos de FGTS, a forma da dispensa. É essa análise que define se existe ou não matéria para levar à Justiça, e a resposta é dada com clareza nos dois cenários.

  • As verbas identificadas são calculadas com os reflexos que a lei prevê, e você recebe o resultado em linguagem simples: o que é sólido, o que depende de prova e o cenário em que a ação não compensa. Nenhum número é prometido antes dessa conta existir.

  • Com o diagnóstico e o cálculo na mão, escolhemos juntos o caminho: buscar acordo, ajuizar a reclamação trabalhista ou reunir mais prova antes de qualquer passo. A decisão considera o seu momento, o prazo de cada medida e o risco de cada uma delas, inclusive se você ainda está no emprego.

  • Cada movimentação relevante é comunicada, com o que ela significa na prática e o que muda daqui para frente. Audiência marcada, proposta de acordo e decisão publicada chegam até você pelo escritório, com orientação sobre o próximo passo. Sem intermediário e sem retorno em juridiquês.

Cassio Meneghetti, advogado responsável pelo Meneghetti Advogados, de terno azul-marinho e braços cruzados, diante de uma estante de livros jurídicos.

Quem conduz o seu caso: Cassio Meneghetti

Cassio Meneghetti está inscrito na OAB/GO 59.209 e em mais oito seccionais. À frente do Meneghetti Advogados, conduz a defesa de trabalhadores em disputas sobre verbas não pagas, jornada, justa causa e reconhecimento de vínculo. A formação em processo civil sustenta a parte que o cliente sente no dia a dia: prazo cumprido, medida certa no processo certo.

Quem procura o escritório quase sempre já tentou resolver sozinho. Conversou com o RH, assinou o acerto que veio pronto e ficou com a sensação de que faltou alguma coisa. Por isso o atendimento começa pelos fatos e pelos documentos, não pela promessa. Quando o caso não sustenta uma reclamação, isso é dito com o motivo junto, e a conversa se encerra ali.

O trabalho é conduzido de forma direta e reservada. O seu relato, os documentos do contrato e a sua situação ficam protegidos pelo sigilo profissional, do primeiro contato ao encerramento do caso, inclusive enquanto você ainda está no emprego.

  • OAB/GO 59.209
  • OAB/DF 87.053
  • OAB/MA 29.432
  • OAB/MG 240.477
  • OAB/PE 70.854
  • OAB/PR 134.886
  • OAB/RJ 273.793
  • OAB/RO 16.131
  • OAB/SP 531.157

Perguntas frequentes

As dúvidas que aparecem com mais frequência na primeira conversa com um trabalhador.

  • O prazo geral é de dois anos contados do fim do contrato, e a ação pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos de trabalho. Passado esse prazo, a maior parte das parcelas deixa de ser exigível. Por isso a análise vale a pena mesmo quando ainda há dúvida: é ela que mostra o que continua dentro do prazo no seu caso.

  • Sim. O vínculo de emprego nasce da forma como o trabalho acontece, com subordinação, habitualidade e pagamento, e não do registro na carteira. Reconhecido o vínculo na Justiça, o registro é feito de forma retroativa e as parcelas do período podem ser cobradas, como FGTS, férias e décimo terceiro. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam a demonstrar a relação.

  • Depende da forma como ela foi aplicada. A justa causa exige falta grave, prova do que aconteceu e proporção entre a conduta e a punição. Quando a empresa aplica sem esses requisitos, a Justiça pode reverter a dispensa, e as verbas retidas, o saque do FGTS com a multa e o seguro-desemprego passam a ser devidos. A análise começa pela comunicação da dispensa e pelo histórico do contrato.

  • Pode, e em muitas situações esse é o momento certo. A conversa é protegida pelo sigilo profissional, e a empresa não fica sabendo. Em casos de assédio ou de descumprimento grave do contrato, existe inclusive a rescisão indireta, em que o contrato termina por culpa do empregador e o trabalhador sai com os direitos da dispensa imotivada.

  • Depende da vara, da complexidade da prova e da agenda de audiências. Boa parte dos casos passa por uma tentativa de acordo logo na primeira audiência, o que pode encurtar o caminho. Quando há perícia, como nos casos de insalubridade ou de doença ocupacional, o processo tende a levar mais tempo. Na análise inicial é possível estimar o prazo do caso concreto.

  • O escritório fica em Setor Bueno, Goiânia, GO, e o atendimento acontece em todo o Brasil. O processo trabalhista é eletrônico e muitas audiências acontecem por videoconferência, então a maior parte do caso é conduzida a distância, com reuniões por vídeo e documentos enviados digitalmente. Quando há ato presencial, você recebe a orientação com antecedência.

  • Carteira de trabalho, contrato de trabalho se houver, holerites, o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Cartões de ponto, mensagens com a chefia e laudos médicos ajudam conforme o caso. Se faltar algum documento, dá para começar com o que existe: parte dessa documentação pode ser solicitada à empresa ou obtida no próprio processo.

  • A reclamação trabalhista é um direito previsto na Constituição, e a Justiça do Trabalho restringe a divulgação dos dados do trabalhador justamente para evitar retaliação. Manter ou consultar listas de quem processou empresas é prática ilegal, que gera responsabilização. O receio é compreensível, e ele é conversado abertamente na análise, junto com os riscos e os benefícios de cada caminho.

Ficou com uma dúvida que não está aqui?

Perguntar direto ao advogado

Leve o seu caso para uma análise

A conversa começa pelo WhatsApp e segue direto com o advogado responsável. Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe a orientação sobre os próximos passos. Atendimento em Goiânia, GO, e em todo o Brasil.